I - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
II - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
III - orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
IV - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
V
- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e
indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas
em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e
vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam
visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma)
visita/família/mês;
VI
- desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a
população adscrita à UBS, considerando as características e as
finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais
ou coletividade;
VII
- desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças
e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e
de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na
comunidade, como por exemplo, combate à Dengue,
malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e
VIII
- estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações
educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao
acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao
acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de
qualquer outro programa similar de transferência de renda e
enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal,
estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe.
É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.
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